As intervenções do CESC têm abrangência nacional e internacional. As iniciativas de âmbito nacional têm foco nos níveis local (distrito, província, Município) e central. O foco geográfico do CESC é em 30 distritos de 8 províncias onde todas as acções realizadas pelo CESC são concentradas.
Actualmente o CESC está presente nas seguintes províncias, distritos e municípios, podendo ser ajustado, em função das avaliações regulares do Plano Estratégico:
1. Província de Inhambane: distritos de Maxixe, Massinga, Panda, Vilankulo e Zavala.
2. Província de Zambézia: distritos de Mocuba, Alto-Molócuè, Lugela, Namacurra, Namarroi e Gilé.
3. Província de Cabo Delgado: distritos de Ancuabe, Balama e Montepuez.
4. Província de Nampula: distritos de Muecate, Moma, Larde e Nacaroa.
5. Cidade de Tete: distritos de Moatize e Changara.
6. Província de Niassa: distritos de Sanga, Lago, Marrupa, Cuamba, Mandimba, Ngauma.
7. Província de Sofala: distritos de Dondo, Cidade da Beira, Búzi e Nhamatanda.
8. Cidade de Maputo: distritos de Ka Mavota, Ka Tembe, Ka Maxaquene, Lhamankulo e Ka Mpfumo.
Adicionalmente, o CESC implementa iniciativas de monitoria e advocacia de âmbito nacional e regional.
Podem ser admitidos como membros do CESC todos aqueles que pretendam participar na realização dos objectivos desta organização e aceitem os seus estatutos. Para candidatar-se a membro, deve preencher a ficha de candidatura em formato físico disponível no CESC e submeter para aprovação pela Assembleia Geral.
A entrega do documento pode ser através do email (Este endereço de email está protegido contra piratas. Necessita ativar o JavaScript para o visualizar.) ou no endereço físico do CESC (Av. Julius Nyerere n.º 258, Maputo-Moçambique)