O Conselho Constitucional declarou, ontem, a inconstitucional da dívida contraída pela EMATUM, considerando claramente ilegal, nos termos da lei.
Em acórdão de 3 de Junho publicado, ontem, dia 4 de Maio, o Conselho Constitucional decidiu anular como dívida do estado, o empréstimo de cerca de 850 milhões de dólares contraídos pela EMATUM e a garantia que foi dada pelo Governo de Moçambique.
Refira-se que a dívida contraída pelo Governo foi amplamente protestada pelo Fórum de Monitoria de Orçamento (FMO) que emitiu um documento formal, solicitando a este órgão a declarar a inconstitucionalidade da referia divida, por ser insustentável para os cofres do Governo e que na verdade a mesma iria recair ou seja ser suportada pelo povo moçambicano.