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Sob o lema “Fortalecendo a Legitimidade e Autonomia das OSC num Contexto de Pressão Regulatória”, o Movimento de Defesa do Direito à Liberdade de Associação em Moçambique, uma iniciativa que junta mais de 800 organizações da sociedade civil (OSC) organizou, em parceria com o CESC, a primeira Reunião Nacional de Reflexão sobre o Mecanismo de Auto-Regulação das Organizações da Sociedade Civil (OSC).

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A reunião que teve lugar no dia 14 de Julho decorreu num contexto em que a sociedade civil moçambicana enfrenta práticas institucionais e tendências de fechamento do espaço cívico, que se traduzem na limitação do exercício dos direitos à liberdade de associação e à liberdade de reunião e manifestação. As tendências de fechamento do espaço cívico agravaram-se com a introdução de reformas legislativas de prevenção e combate contra o branqueamento de capitais e financiamento do terrorismo, como parte dos esforços globais para proteger a integridade dos sistemas financeiros.

Apesar do Grupo de Acção Financeira Internacional (GAFI) - organismo que lidera a luta contra as ameaças à integridade do sistema financeiro internacional – orientar os países sobre as reformas legislativas e regulamentares que devem ser operadas, o facto é que alguns Estados tendencialmente autoritários e com instituições frágeis, como é o caso de Moçambique, fazem interpretações restritivas das recomendações do GAFI, o que resulta em imposição de medidas desproporcionais às OSC.

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Além de restringir o espaço cívico, essas medidas comprometem o trabalho das organizações que se dedicam à defesa dos direitos humanos, à igualdade de género, à justiça social e a outros temas fundamentais para o desenvolvimento democrático. Este contexto justifica a necessidade de fortalecer mecanismos internos e voluntários de auto-regulação das OSC que promovam a transparência, a ética, a responsabilidade e a boa governança, ao mesmo tempo que reafirmam a legitimidade do sector e sua autonomia face às tentativas de controlo indevido e ilegítimo.

Segundo explicou Paula Monjane, a auto-regulação significa que são as próprias OSC que estabelecem e implementam normas, padrões e práticas que visam melhorar a sua governação, transparência e prestação de contas, sem a imposição da regulamentação governamental e/ou do controlo de determinadas organizações sobre as outras.

 

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A auto-regulação é igualmente relevante por várias razões: aumenta a credibilidade das OSC, pois responde ao escrutínio crescente sobre financiamento, representatividade e impacto das suas intervenções; concorre para a construção da confiança e protecção da reputação do sector através do estabelecimento de normas claras para a prestação de contas; e fortalece a capacidade interna das organizações ao melhorar a governação e gestão interna.

Esta iniciativa do Movimento de Defesa do Direito à Liberdade de Associação em Moçambique em parceria com o CESC recupera a experiência de 2014 que culminou com a aprovação do Acordo de Princípios de Conduta e Ética das OSC em Moçambique, um documento voluntário que teve pouca adesão por parte das organizações da sociedade civil. Elaborado em formato de código, este acordo de auto-regulação continha princípios orientadores, elementos de integridade, governação interna, gestão financeira, parcerias e colaboração, mecanismos de monitoria dos instrumentos, declaração de adesão e guião de monitoria de cumprimento.

Citando um estudo feito neste sector, o constitucionalista e consultor António Leão, um dos oradores da reunião, fez notar que uma boa parte das OSC enfrenta hoje desafios de vária ordem, como legitimidade, governação e prestação de contas. Apesar destas falhas sistémicas que foram diagnosticadas, o estudo propõe um mecanismo voluntário e auto-regulado, sem traçar estratégias adequadas para alterar a cultura organizacional interna. “A tensão entre o diagnóstico severo e a solução branda (voluntária) não é suficientemente discutida”.

Para o constitucionalista António Leão, o mecanismo de auto-regulação apresenta-se como um exercício de soberania e autorresponsabilização, e não como substituto da regulação pública – ainda que concorra para a redução dos riscos externos de intervenção estatal excessiva.

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Além de código de conduta e ética (experimentada em 2014) e certificação (mobilizada pela Fundação MASC há menos de uma década e que consiste na avaliação da conformidade com padrões), existem outros tipos de mecanismos de auto-regulação, como serviços de informação – consiste na divulgação de dados e práticas das OSC; grupos de trabalho – com foco na troca de experiência e boas práticas; plataformas de prémios – centradas no reconhecimento de boas práticas.

E para a escolha do mecanismo a adoptar, o constitucionalista António Leão aponta para vários factores, como o contexto organizacional (recursos, capacidades, tipo de OSC); a intenção (ética, reputacional, política); o nível de formalização desejado; e a existência de mecanismos de conformidade e sanção. Ainda assim, recomenda a adopção de um instrumento inclusivo e acessível a todas as OSC; que garanta mecanismos de monitoria e responsabilização, evitando que a auto-regulação seja simbólica; que assegure a participação efectiva e legitimação democrática no processo de criação; e que integre princípios internacionais (Istambul, CIVICUS) e adopte uma abordagem evolutiva e ajustável ao contexto moçambicano.

A convidada especial da reunião, Yona Wanjala, Directora Executiva do Civic Advisory Hub (Centro de Aconselhamento Cívico, numa livre tradução) do Uganda, partilhou a experiência do seu país na criação de um mecanismo de auto-regulação das OSC. Na sua intervenção, lembrou que o debate sobre a necessidade de um código para orientar as OSC iniciou na década de 1990, quando as organizações actuavam sem directrizes.

A primeira experiência adoptada incluía elementos como integridade e responsabilização, transparência na tomada de decisões, participação activa dos cidadãos e coexistência pacífica. No entanto, deixava de fora questões de governação interna. Por isso, em Setembro de 2006 foi adoptada a auto-regulação das OSC do Uganda após consultas lideradas pelo Fórum Nacional de ONG locais.

Além de activistas da sociedade civil, a primeira reunião nacional de reflexão sobre o mecanismo de auto-regulação das OSC contou com a presença de representantes do Ministério da Planificação e Desenvolvimento (entidade de contacto/interacção entre o Governo e as OSC) e parceiros do CESC.

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