Decorreu na Cidade de Maputo, a 11 de Junho corrente, a apresentação do Relatório de Avaliação do Risco de Financiamento do Terrorismo do Sector das Organizações Sem Fins Lucrativos (OSFL), um trabalho conjunto do Governo e das OSFL que responde às exigências da Rede Global do Grupo de Acção Financeira (GAFI) para a retirada de Moçambique da Lista Cinzenta.

Na sua Recomendação 8, o GAFI exige que os países devem, como primeiro passo, (i) identificar o subconjunto de organizações que se enquadra na definição de organizações sem fins lucrativos do GAFI; (ii) identificar as características e tipos de organizações sem fins lucrativos que, em virtude das suas actividades ou características, podem ser susceptíveis de estar em risco de abuso de financiamento do terrorismo; e (iii) identificar a natureza das ameaças representadas por entidades terroristas às organizações sem fins lucrativos que podem estar em risco, bem como a forma como os intervenientes terroristas podem abusar dessas organizações sem fins lucrativos.

Por um lado, a avaliação identificou vulnerabilidades potenciais - como a existência de transacções financeiras informais, doações e ligações com o estrangeiro, organizações com fins humanitários e de caridade e operações em zonas de alto risco e circunvizinhas. E, por outro, foram identificadas deficiências estruturais, designadamente um sistema de informação deficiente e desactualizado sobre organizações sem fins lucrativos e falta de operacionalização do mecanismo de seguimento e interoperabilidade dos casos suspeitos em toda cadeia de responsabilidade de combate ao terrorismo.

Apesar das vulnerabilidades potenciais e deficiências estruturais identificadas, o Relatório de avaliação de risco classificou como baixa a vulnerabilidade global de financiamento do terrorismo das organizações sem fins lucrativos em Moçambique.

E no contexto geral de vulnerabilidade baixa de uso das organizações sem fins lucrativos para financiamento do terrorismo em Moçambique, a principal estratégia de protege-las de serem usadas como veículos de financiamento do terrorismo é sensibilização e aconselhamento estruturado e contínuo em matéria de prevenção do financiamento do terrorismo. Outras medidas igualmente importantes incluem melhorias de sistemas de registo e criação de um grupo multissectorial de trabalho.

Na verdade, o GAFI reconhece que nem todas as organizações sem fins lucrativos podem estar em risco de serem abusadas para o financiamento do terrorismo, por isso apela aos Governos que garantam que as medidas tomadas não perturbem ou desencorajem as operações legítimas de todas as organizações.

“Proteger as organizações sem fins lucrativos contra o financiamento do terrorismo constitui uma componente crítica da luta global contra o terrorismo, bem como um passo necessário para preservar a integridade e a reputação deste sector e a confiança da comunidade de doadores e das instituições financeiras”, defendeu o Embaixador José Miguel, em representação do Vice-Ministro dos Negócios Estrangeiros e Cooperação.

Além das vulnerabilidades potenciais e deficiências estruturais, a avaliação identificou igualmente a existência de uma ameaça concreta relacionada com os ataques terroristas em Cabo Delgado e uma posição geopolítica-estratégica de Moçambique em relação à região e ao mundo.

Esta ameaça traduz-se na possibilidade de os actores terroristas usarem as OSFL como veículos de recepção de recursos financeiros do estrangeiro para canalização interna, através da banca e depois distribuídos em numerário e/ou através de canais financeiros não rastreáveis e/ou de difícil rastreio para fins terroristas. A ameaça inclui ainda a possibilidade do uso de instituições religiosas como mesquitas e madraças para recrutamento e apoio logístico, e dos apoiantes de terroristas apresentam-se falsamente como agências de ajuda humanitária para ocultar as suas actividades.

Entretanto, a avaliação não identificou quaisquer ligações e ou utilização das OSFL para o financiamento do terrorismo. Também não foram encontradas evidências de práticas de fraude e corrupção no sector das OSFL e crimes, como o branqueamento de capitais. “O Banco de Moçambique refere que ainda não teve casos tramitados que envolvessem suspeitas de utilização de OSFL para efeitos de financiamento do terrorismo, quer no âmbito da execução das suas funções como regulador e supervisor das instituições de crédito e sociedades financeiras, quer no âmbito do reporte das transacções efectuadas por estas entidades”, lê-se no Relatório.

O Gabinete de Informação Financeira de Moçambique (GIFiM) reportou 14 Comunicações de Operações Suspeitas (COS - ocorrência de uma/mais transacções, como transferência, depósito ou levantamento), sendo 07 relacionadas com confissões religiosas e outras 07 relacionadas com Organizações Não-Governamentais (ONG). O GIFiM também recebeu 1 (uma) Comunicação de Actividade Suspeita (CAS - actividades como tentativa de abertura de conta com recurso a documentação falsa) sobre uma associação religiosa.

Das COS recebidas, algumas OSFL, a operar nas províncias de Cabo Delgado, Niassa, Sofala e na Cidade de Maputo, em diversos sectores de actividade, mormente nos sectores religioso, caridade, saúde, acção social e cívica, receberam fundos, predominantemente oriundos do estrangeiro, nas respectivas contas bancárias e, seguidamente, foram sacados, maioritariamente, através de levantamentos em numerário e de forma fraccionada/parcelada efectuados por entidades particulares ou singulares, deixando dúvidas e suspeitas em relação ao recurso recorrente a numerário e à finalidade/aplicação dos referidos fundos. As COS e CAS relativas às OSFL representam 0.0008% e 0,0789% do total para os últimos 5 anos.

O Serviço Nacional de Investigação Criminal (SERNIC) e a Procuradoria-Geral da República (PGR) reportaram 3 casos suspeitos, dos quais 2 estão em fase de instrução (Maio 2022 e Setembro 2023), e um terceiro ainda em investigação. As duas OSFL com casos em fase de instrução são localizadas em Pemba. Uma trabalha na área humanitária (conflitos e desastres naturais) e a outra é de cariz religioso.


O processo foi despoletado por uma comunicação de informação do GIFiM. Uma das OSFL fez transferências bancárias de valores avultados (não se diz quão avultados) para uma pessoa singular residente na zona de conflito e, alegadamente, sem qualquer relação com a actividade da organização. Por sua vez, este fez saques via Mpesa a favor de vários indivíduos. Na actual fase do processo, tanto se pode eventualmente constatar indícios suficientes da prática de financiamento do terrorismo, como mera violação de regras prudenciais, ou, no limite, nada.

Outra OSFL, baseada no estrangeiro, efectuou transferência bancária de valores avultados (não se diz quão avultados) para uma parceira nacional de cariz religiosa evangélica, seguido de saques a favor de três pessoas singulares, ligadas a essa organização. Na actual fase do processo, e de acordo com os dados fornecidos pode, eventualmente, constatar-se algum delito fiscal, ou uma mera violação de regras prudenciais, pouco provável que se venham a verificar “indícios suficientes” de financiamento do terrorismo, que permitam à PGR fundamentar uma acusação.

A avaliação do risco de financiamento do terrorismo pelo sector das OSFL foi liderada por um grupo de coordenação que inclui o Ministério dos Negócios Estrangeiros e Cooperação (MINEC), o Ministério da Justiça, Assuntos Constitucionais e Religiosos (MJACR), o Gabinete de Informação Financeira de Moçambique (GIFiM), e as OSFL representadas pelo Centro de Aprendizagem e Capacitação da Sociedade Civil (CESC), Observatório das Mulheres e Observatório do Meio Rural (OMR).

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