Os países devem identificar as organizações que se enquadram na definição de Organizações Sem Fins Lucrativos (OSFL) do (Grupo de Acção Financeira Internacional) GAFI e avaliar os seus riscos de financiamento ao terrorismo. Os países devem implementar medidas focadas, proporcionais e baseadas no risco, sem perturbar ou desencorajar indevidamente as actividades legítimas das OSFL, de acordo com a abordagem baseada no risco. O objectivo destas medidas é proteger essas organizacões sem fins lucrativos do abuso de Financiamento ao Terrorismo (FT), incluindo:
a) Através das organizações terroristas que se apresentam como entidades legítimas;
b) Exploração de entidades legítimas como canais para o financiamento ao terrorismo, inclusive para efeitos de escape às medidas de congelamento de bens; e,
c) Esconder ou tornar obscuro o desvio clandestino de fundos destinados a fins legítimos para organizações terroristas.
A Nota Interpretativa sobre a Recomendação 8 (R.8) também foi substancialmente revista (ver pp. 60-65). As principais actualizações incluem:
A R.8 exige agora que os países identifiquem periodicamente as organizações que se enquadram na definição de OSFL do GAFI e avaliem os riscos de FT que lhes são colocados. Por outras palavras, a R.8 não se aplica a todo o universo de organizações que trabalham no domínio sem fins lucrativos: mas apenas àquelas que se enquadram na definição [funcional] de OSFL do GAFI. Entre estes, apenas uma pequena parcela pode enfrentar um “alto risco” de abuso de FT.
A R.8 exige que os países implementem medidas focadas, proporcionais e baseadas no risco para abordar os riscos de FT identificados. Uma abordagem baseada no risco é essencial dada a diversidade dentro do sector doméstico das OSFL e os vários graus de risco de abuso de FT que enfrentam. Muitas OSFL podem já ter medidas de autorregulação adequadas e medidas de controlo interno relacionadas para mitigar os riscos de FT, de modo que as autoridades nacionais não precisem de tomar medidas adicionais;
Os países devem estar conscientes do potencial impacto das medidas nas actividades legítimas das OSFL. Obrigações desproporcionais impostas às OSFL podem impedir as suas actividades legítimas e a prestação de serviços tão necessários, afectando assim os direitos económicos e outros Direitos Humanos. A R.8 esclarece que os países devem garantir a supervisão ou monitorização das OSFL, mas não precisam de designar e supervisionar as OSFL como entidades sujeitas ou exigir-lhes que realizem a devida diligência do cliente.
A Nota Interpretativa afirma claramente que: 'Não está em conformidade com a Recomendação 8 aplicar medidas às organizações que trabalham no domínio sem fins lucrativos para protegê-las do abuso de FT quando não se enquadram na definição funcional de OSFL do GAFI. Não está em conformidade com a Recomendação 8 implementar quaisquer medidas que não sejam proporcionais aos riscos de FT avaliados e que sejam, portanto, excessivamente onerosas ou restritivas. As OSFL não são entidades sujeitas e não devem ser obrigadas a realizar a devida diligência da clientela.»
O GAFI também publica o documento revisto sobre as melhores práticas sobre a implementação da recomendação 8
Foi também publicado um novo documento de orientação sobre a implementação da R.8. reflectindo os contributos das organizações sem fins lucrativos (incluindo muitos dos membros da nossa Coligação), instituições financeiras, bancos e outras partes interessadas relevantes, o documento reflecte as alterações à Recomendação e inclui “exemplos de más práticas e explica especificamente como não implementar os requisitos do GAFI”.
O documento de melhores práticas afirma:
'O cumprimento das Recomendações do GAFI não deve contrariar as obrigações de um país nos termos da Carta das Nações Unidas e do direito internacional, em particular, o direito internacional dos Direitos Humanos, o direito internacional dos refugiados e o direito internacional humanitário. A implementação da R.8 deve respeitar os direitos humanos e as liberdades fundamentais, como a liberdade de opinião, expressão, religião ou crença, e a liberdade de reunião pacífica e de associação.'
Exemplos de boas práticas de todo o mundo sobre o envolvimento com organizações sem fins lucrativos em torno deste tema, sobre a autorregulação sectorial, sobre a resolução de desafios de acesso financeiro e muito mais estão incluídos nos anexos (com links fornecidos).
Um enorme obrigado a todos os que contribuíram durante o processo de consulta pública – é maravilhoso ver muitos dos exemplos que submeteram no documento final.
Informe-nos se tiver alguma dúvida e divulgue amplamente os documentos revisados em suas redes.
Escrito pela Global NPO Coalition for FATF e traduzido pelo CESC. Encontre o documento original clicando aqui.