A recém-concluída Assembleia do Grupo de Acção Financeira Internacional (GAFI) aprovou a revisão da Recomendação 8 sobre as Organizações da Sociedade Civil Sem Fins Lucrativos (OSFLs). O que segue é extraído do documento final da Assembleia do GAFI:

O sector sem fins lucrativos realiza trabalhos essenciais, muitas vezes em circunstâncias e regiões muito desafiantes, mas uma aplicação incorrecta das Recomendações do GAFI teve um efeito inibidor nas actividades legítimas e necessárias de caridade e humanitárias. O trabalho do GAFI para identificar e analisar estas consequências não intencionais realçou que com frequência os países aplicam ineficientemente a abordagem do GAFI baseada no risco.

O GAFI esclareceu os seus requisitos em estreita consulta com o sector sem fins lucrativos. As revisões deixam claro que a Recomendação 8 não se aplica a todo o sector sem fins lucrativos, mas apenas ao subconjunto que se enquadra na definição de OSFL do GAFI. A Norma revista exige que os países identifiquem os tipos de organizações que se enquadram na definição do GAFI, avaliem os seus riscos de abuso para o financiamento do terrorismo e tenham em vigor medidas focadas, proporcionais e baseadas no risco para mitigar esses riscos.

O GAFI clarifica a abordagem para as OSFLs de baixo risco e a necessidade de os países garantirem a supervisão ou monitoria, mas não chegarem ao ponto de supervisionar o sector da mesma forma que fariam para os sectores financeiros ou não-financeiros. A recomendação revista também visa evitar a interrupção indevida ou o desencorajamento de actividades de caridade legítimas através da implementação de medidas baseadas no risco. Ademais, sublinha que os países também podem considerar, onde existirem, medidas de autorregulação e medidas de controlo interno relacionadas em vigor nas OSFLs.

Neste momento, o GAFI trabalhará para rever partes relevantes da sua Metodologia para a próxima ronda de avaliações mútuas. Na próxima ronda, cada país da Rede Global será avaliado em relação a estas Normas revistas e terá de demonstrar que está a adoptar uma abordagem baseada no risco para prevenir a utilização indevida do sector sem fins lucrativos, sem perturbar ou desencorajar actividades de caridade legítimas.

A Norma revisada será publicada em novembro. A Coligação Global de OSFLs saúda a revisão da Norma, que clarifica a aplicação da abordagem baseada no risco, reconhece medidas sectoriais de auto-regulação e deixa claro que as OSFLs não devem ser entidades obrigadas.

NOVO DOCUMENTO DE ORIENTAÇÃO SOBRE A IMPLEMENTAÇÃO DA RECOMENDAÇÃO 8

A Assembleia do GAFI também aprovou o Documento revisto de Melhores Práticas sobre a implementação da Recomendação 8, que também será publicado em Novembro. O novo documento reflecte as alterações introduzidas na própria Recomendação e visa ajudar na sua implementação efectiva.

A Coligação quer agradecer a todos os seus membros que submeteram contributos durante o processo de Consulta Pública - muitos dos quais foram incluídos no documento final. Por insistência dos membros, o documento de orientação também inclui exemplos de más práticas - ou seja, o que as jurisdições NÃO devem fazer ao implementar as disposições da Recomendação 8.

Tal como observa o GAFI, a revisão da Recomendação 8 e a publicação das orientações revistas “não deixa espaço para a implementação de medidas que não sejam proporcionais aos riscos de financiamento do terrorismo avaliados e que sejam, portanto, excessivamente onerosas ou restritivas para as organizações que trabalham nos países com sector sem fins lucrativos”.

Note que para ter acesso ao relatório completo da Assembleia, clique aqui.

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