A recém-concluída Assembleia do Grupo de Acção Financeira Internacional (GAFI) aprovou a revisão da Recomendação 8 sobre as Organizações da Sociedade Civil Sem Fins Lucrativos (OSFLs). O que segue é extraído do documento final da Assembleia do GAFI:
O sector sem fins lucrativos realiza trabalhos essenciais, muitas vezes em circunstâncias e regiões muito desafiantes, mas uma aplicação incorrecta das Recomendações do GAFI teve um efeito inibidor nas actividades legítimas e necessárias de caridade e humanitárias. O trabalho do GAFI para identificar e analisar estas consequências não intencionais realçou que com frequência os países aplicam ineficientemente a abordagem do GAFI baseada no risco.
O GAFI esclareceu os seus requisitos em estreita consulta com o sector sem fins lucrativos. As revisões deixam claro que a Recomendação 8 não se aplica a todo o sector sem fins lucrativos, mas apenas ao subconjunto que se enquadra na definição de OSFL do GAFI. A Norma revista exige que os países identifiquem os tipos de organizações que se enquadram na definição do GAFI, avaliem os seus riscos de abuso para o financiamento do terrorismo e tenham em vigor medidas focadas, proporcionais e baseadas no risco para mitigar esses riscos.
O GAFI clarifica a abordagem para as OSFLs de baixo risco e a necessidade de os países garantirem a supervisão ou monitoria, mas não chegarem ao ponto de supervisionar o sector da mesma forma que fariam para os sectores financeiros ou não-financeiros. A recomendação revista também visa evitar a interrupção indevida ou o desencorajamento de actividades de caridade legítimas através da implementação de medidas baseadas no risco. Ademais, sublinha que os países também podem considerar, onde existirem, medidas de autorregulação e medidas de controlo interno relacionadas em vigor nas OSFLs.
Neste momento, o GAFI trabalhará para rever partes relevantes da sua Metodologia para a próxima ronda de avaliações mútuas. Na próxima ronda, cada país da Rede Global será avaliado em relação a estas Normas revistas e terá de demonstrar que está a adoptar uma abordagem baseada no risco para prevenir a utilização indevida do sector sem fins lucrativos, sem perturbar ou desencorajar actividades de caridade legítimas.
A Norma revisada será publicada em novembro. A Coligação Global de OSFLs saúda a revisão da Norma, que clarifica a aplicação da abordagem baseada no risco, reconhece medidas sectoriais de auto-regulação e deixa claro que as OSFLs não devem ser entidades obrigadas.
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